O Presidente dos Estudantes goza de total independência no exercício das suas funções, desenvolvendo a sua ação em articulação com a associaçao de estudantes e com os órgãos e serviços do Instituto.
Compete ao Presidente:
a) apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações pertinentes aos órgãos competentes para as atender;
b) fazer recomendações tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e do apoio social.